1) O que é um Papa?
Vamos começar pela semântica da palavra “Papa”.
Conforme o professor Richard P. McBrien, em Os Papas - Os Pontífices de São Pedro a João Paulo II (Edições Loyola, 2004), “papa” significa “pai” em italiano. Ele revela que o termo se aplicava, “nos primeiros séculos da história da Igreja, a todos os bispos do Ocidente” e, no Oriente, aos padres e ao patriarca de Alexandria - patriarca, segundo o autor, é “o título do mais alto bispo de igreja autônoma ou de federação de igrejas locais (conhecidas como dioceses ou eparquias)”.
Contudo, em 1073, o papa Gregório VII (1073-1085) determinou formalmente que o uso do título de “papa” ficava proibido para todos, a não ser ao bispo de Roma. Ainda de acordo o professor Richard P. McBrien, além de bispo de Roma, o Papa
Tem vários outros títulos: vigário de Jesus Cristo, sucessor do chefe dos apóstolos (vigário de Pedro), supremo pontífice da Igreja universal, patriarca do Ocidente, primaz da Itália, arcebispo metropolitano da província romana, soberano da cidade-estado do Vaticano e servo dos servos de Deus.
O padre jesuíta Thomas J. Reese, no livro O Vaticano por dentro - A Política e a Organização da Igreja Católica (Edusc, 1999), enumera os seus papéis: “Ele é o bispo de Roma, o governante soberano do Estado da Cidade do Vaticano, e o sucessor de São Pedro como chefe do colégio dos bispos.” E destrinça cada um deles:
Como bispo de Roma, é diretamente responsável pelas necessidades espirituais dos 2,6 milhões de católicos da diocese de Roma, assim como todos os bispos de todo o mundo são responsáveis pelas necessidades espirituais dos fiéis de sua Igreja local.
Como monarca da Cidade do Vaticano, um Estado independente [...], o papa é chefe de Estado civil como qualquer outro monarca de um Estado pequeno reconhecido no direito internacional.
Como chefe do Colégio dos Bispos, que inclui todos os bispos do mundo, o papa lidera e dirige a Igreja Católica, sobre a qual ele e o Colégio têm a suprema autoridade.
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| Pope Leo XIII (circa 1898), Historical Publishing Co., Pittsburg, PA |
O sacerdote pontua: “O Estado da Cidade do Vaticano é um Estado soberano reconhecido no direito internacional. Quando um homem é eleito bispo de Roma e papa, também automaticamente torna-se dirigente da Cidade do Vaticano”. Ele continua: “Como governante da Cidade do Vaticano, o papa é o último monarca absoluto da Europa, com autoridade legislativa, judicial e executiva suprema”.
Jose Puente Egido, na obra Personalidad Internacional de la Ciudad del Vaticano (Instituto Francisco de Vitória, 1965), qualifica a função do Papa de maneira semelhante: “Conforme o tratado [de Latrão], a legislação interna vaticana conferiu ao Estado da Cidade do Vaticano um regime que se identifica notavelmente com o de uma monarquia absoluta”.
O jornalista J. D. Vital, em Quem calçará as sandálias do pescador? (Ed.Autor, 2003), cita a nova Lei Fundamental da Cidade do Vaticano, de 26 de novembro de 2000, e informa que o Papa é aquele que:
Será “Soberano” com “a plenitude dos poderes legislativo, executivo e judiciário”. O único, de acordo com o artigo 19 da Lei que substitui o documento baixado em 1929 por Pio XI [1922-1939], com “a faculdade de conceder anistia, indulgência, perdão e graça”.
O também jornalista Nino Lo Bello, autor de O incrível livro do Vaticano e curiosidades papais (Editora Santuário, 2003), pondera: o Papa “não é apenas o chefe executivo do país, mas também o legislativo e o judiciário; entretanto, não é nenhum ditador nem déspota”.

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